Inclusão de Atividades - CNAE

    ES
    🌱
    Olá,

    A cliente optante pelo Simples Nacional (Empresário individual), possui as seguintes atividades:

    82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
    73.11-4-00 - Agências de publicidade
    73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
    74.10-2-99 - atividades de design não especificadas anteriormente

    Atualmente está como endereço fiscal. Tem a intenção de incluir como sócio, seu companheiro para a prestação de serviços de Arquitetura  (7111-1/00 Serviços de arquitetura) e também comércio de peças para decoração. Com isso, irá abrir uma espaço físico.

    Dúvida: Há algum impedimento quanto a inclusão da atividade? O profissional é devidamente inscrito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

    Desde já, agradeço!
    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TK
    🌱
    🌱 2 pts
    Olá, Eduarda!

    Pelo órgão de registro (Junta Comercial) e na Receita Federal, acredito que não tenha nenhum problema.

    Sobre o Conselho de Arquitetura, o ideal é entrar em contato com o Conselho Federal ou Regional para verificar se possuem alguma restrição quanto a isso.

    
    Na Contabilidade, por exemplo, só pode ter sócio contador ou de alguma outra profissão relacionada que o sócio também tenha registro no seu conselho de classe. E mesmo assim, algumas atribuições são privativas do sócio contador.

    Então é importante verificar com o CAU se há alguma restrição nesse sentido. Procure também um modelo de contrato social para verificar se eles exigem alguma cláusula obrigatória específica para arquitetos, como de responsabilidade técnica.

    Mas como são atividades distintas, pense também se não seria melhor abrir uma empresa separadamente.

    ES
    🌱
    Talita,

    Obrigada pelo breve retorno!

    Para deixar registrado...

    Entrei em contato com o CAU e informaram que não há impedimentos, desde que um dos sócios seja responsável técnico devidamente registrado. E, deverão ser recolhidas duas anuidades, uma para PJ e outra para PF.

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