TK
🌱🌱 Iniciante2 pts
Olá, Eduarda!
Pelo órgão de registro (Junta Comercial) e na Receita Federal, acredito que não tenha nenhum problema.
Sobre o Conselho de Arquitetura, o ideal é entrar em contato com o Conselho Federal ou Regional para verificar se possuem alguma restrição quanto a isso.
Na Contabilidade, por exemplo, só pode ter sócio contador ou de alguma outra profissão relacionada que o sócio também tenha registro no seu conselho de classe. E mesmo assim, algumas atribuições são privativas do sócio contador.
Então é importante verificar com o CAU se há alguma restrição nesse sentido. Procure também um modelo de contrato social para verificar se eles exigem alguma cláusula obrigatória específica para arquitetos, como de responsabilidade técnica.
Mas como são atividades distintas, pense também se não seria melhor abrir uma empresa separadamente.
Pelo órgão de registro (Junta Comercial) e na Receita Federal, acredito que não tenha nenhum problema.
Sobre o Conselho de Arquitetura, o ideal é entrar em contato com o Conselho Federal ou Regional para verificar se possuem alguma restrição quanto a isso.
Na Contabilidade, por exemplo, só pode ter sócio contador ou de alguma outra profissão relacionada que o sócio também tenha registro no seu conselho de classe. E mesmo assim, algumas atribuições são privativas do sócio contador.
Então é importante verificar com o CAU se há alguma restrição nesse sentido. Procure também um modelo de contrato social para verificar se eles exigem alguma cláusula obrigatória específica para arquitetos, como de responsabilidade técnica.
Mas como são atividades distintas, pense também se não seria melhor abrir uma empresa separadamente.