Olá Dandara
As reservas e bens pertencem à sociedade (pessoa jurídica), não diretamente aos sócios. O sócio só tem direito ao resultado (lucros) ou à quota de capital no caso de saída.
O contrato social pode prever que os lucros serão distribuídos apenas mediante deliberação dos sócios, e não automaticamente. Pode-se estabelecer também percentuais diferenciados de participação nos lucros.
Inclua também uma cláusula de que, em caso de falecimento de sócio, os herdeiros não ingressam automaticamente na sociedade. Em vez disso, a sociedade ira pagar aos herdeiros o valor da quota preservando assim a continuidade da empresa.
Outra cláusula seria para a saída do sócio onde ele só tem direito ao valor de suas quotas, apurado por balanço especial, e não às reservas financeiras diretamente.
Como a empresa tem essas particularidades, recomendo que esse contrato seja elaborado/alterado com auxílio de advogado societário, para que fique juridicamente blindado.
Espero ter ajudado.