INICIO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS -SIMPLES NACIONAL

    AM
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    Bom dia pessoal,


    Tenho uma empresa criada em 17/10/2024. Mas não teve credenciamento na Prefeitura e SEFA.

    A empresa possui CNPJ e I.M, mas falta a estadual. A entidade está em fase de licenciamento. E terá tudo pronto no final do mês de Novembro.

    Nesta situação, de fase de licenciamento, somos obrigados a fazer as declarações acessórias da prefeitura e da SEFAZ no mês Novembro?

    O correto é deixar a empresa pronta para que no próximo mês começarmos a apuração das obrigações?


    Obrigada pela compreensão

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula, boa tarde.
    Durante a fase de licenciamento, a empresa ainda não está completamente regularizada para operar. No entanto, é crucial verificar algumas questões específicas relacionadas às obrigações fiscais e declarações acessórias.
    Primeiramente, em relação às declarações acessórias da prefeitura, mesmo que a empresa esteja em fase de licenciamento, algumas prefeituras exigem que essas declarações sejam feitas desde a obtenção do CNPJ e da Inscrição Municipal (I.M). Portanto, é recomendável verificar diretamente com a prefeitura do seu município para entender as exigências locais e evitar possíveis penalidades.
    Em segundo lugar, no que diz respeito às declarações acessórias da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), a situação pode ser semelhante. Se a empresa ainda não possui a Inscrição Estadual, pode ser que não haja a obrigação de enviar declarações acessórias até que o licenciamento esteja completo. No entanto, é prudente confirmar essa informação diretamente com a SEFAZ do seu estado para garantir conformidade com as normas fiscais.
    De maneira geral, o mais seguro é deixar a empresa completamente regularizada antes de iniciar a apuração das obrigações fiscais. Isso evita problemas futuros com o fisco e garante que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente desde o início das operações.
    Espero ter ajudado

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