Inscrição Estadual

    RM
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    Boa noite

    Uma empresa aberta recentemente e já finalizada precisa efetuar uma alteração de Tipo de Unidade, pois o pedido foi indeferido porque o estabelecimento pode estar classificado como UNIDADE AUXILIAR (e está, SEDE), pois trata-se de um endereço somente para fins fiscais. Gostaria de saber como posso resolver essa situação. Desde já agradeço a ajuda

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Renata, boa noite.
    A alteração de tipo de unidade de uma empresa é um evento que pode ser solicitado por meio do portal VRE|REDESIM, que é um sistema integrado que permite a abertura, alteração e baixa de empresas de forma simplificada e online. Para fazer essa alteração, é necessário selecionar o evento 248 - Alteração do tipo de unidade, informar o CNPJ da empresa e preencher os dados solicitados.No campo “Tipo de Unidade e Atividades do Estabelecimento”, em “Tipo de Unidade” as informações vêm aberto para alteração, conforme objeto de alteração selecionado nesse evento. O solicitante então deve alterar a informação em relação aos dados atuais da empresa. Após preencher os dados, o solicitante deve enviar a viabilidade para análise dos órgãos competentes, que podem deferir ou indeferir o pedido. Se o pedido for deferido, o solicitante deve preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) no site da Receita Federal e enviar para validação. Se o pedido for indeferido, o solicitante deve verificar o motivo.
    Espero ter ajudado
    RM
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    Boa tarde!. esclarecedor a sua explicação. Só restaram algumas dúvidas:
    *Paga alguma taxa?
    *Após o DBE deferido, a IE é automática ou necessita de mais algum procedimento?
    ER
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     Não tem, vai abrir automaticamente após o deferimento.
    RM
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     Mas no evento 428 não abre para a alterar a opção "Solicitará Inscrição Estadual?"
    Ainda sim, é automática ou deverei realizar uma outra alteração referente a solicitação de IE?

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