Olá Normendes, boa tarde.
No Brasil, o cancelamento da inscrição estadual e municipal não é automático após a dissolução de uma empresa. No caso de uma empresa enquadrada no regime do Simples Nacional, o processo de cancelamento deve ser iniciado pelo empresário ou pelo contador responsável.
Para cancelar a inscrição estadual, é necessário acessar o Portal Redesim e seguir os procedimentos específicos para o estado e município em questão. Quanto à inscrição municipal, o processo pode variar conforme a legislação local, mas geralmente envolve comunicar o cancelamento à prefeitura ou ao órgão municipal competente.
Além disso, é crucial verificar as obrigações relacionadas ao cancelamento do CNPJ e outras questões fiscais e legais que possam ser necessárias, como a entrega de declarações finais e a regularização de possíveis débitos.
Espero ter ajudado!