ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Elcio, boa noite.
Se a não localização se der porque houve a mudança de endereço e o estabelecimento não tiver comunicado tal fato ao tempo da visita fiscal, a empresa deve recorrer ao portal Redesim, e informar o evento 209 ou 211.Após a alteração de endereço, solicitar a reativação da IE através do sistema de peticionamento eletrônico, o SIPET.Os estabelecimentos que permaneceram na mesma localidade e foram suspensos (ou seja, não houve mudança de endereço) devem solicitar sua reativação diretamente pelo sistema de peticionamento eletrônico, o SIPET.
Espero ter ajudado
Se a não localização se der porque houve a mudança de endereço e o estabelecimento não tiver comunicado tal fato ao tempo da visita fiscal, a empresa deve recorrer ao portal Redesim, e informar o evento 209 ou 211.Após a alteração de endereço, solicitar a reativação da IE através do sistema de peticionamento eletrônico, o SIPET.Os estabelecimentos que permaneceram na mesma localidade e foram suspensos (ou seja, não houve mudança de endereço) devem solicitar sua reativação diretamente pelo sistema de peticionamento eletrônico, o SIPET.
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