Olá, Natalia! Tudo bem?
Mesmo que a empresa permaneça inativa, ela ainda precisa estar regular perante os órgãos competentes. Isso inclui, por exemplo:
Manter a inscrição municipal ativa (geralmente no próprio processo de abertura vai enviar a informação para prefeitura fazer a inscrição municipal);
Entregar as declarações anuais de inatividade;
Se for optante pelo Simples Nacional, deve enviar o PGDAS-D zerado mensalmente;
Além de cumprir outras obrigações acessórias, conforme o tipo jurídico e o regime tributário da empresa.
Espero ter ajudado!