Olá Letícia, tudo bem?
A CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), que é o INSS recolhido pela empresa no DAS, é um tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social.
Porém, esse valor não conta como contribuição para a aposentadoria do sócio.
Para que o sócio contribua para sua própria aposentadoria, ele precisa retirar pró-labore (fazer a folha de pagamento mensal e enviar ao eSocial). Inclusive, o pró-labore é obrigatório para o sócio que trabalha na empresa, pois representa a sua remuneração. O INSS recolhido sobre o pró-labore, sim, será considerado para sua aposentadoria.
Quanto ao valor da aposentadoria, ele dependerá do valor do pró-labore declarado. Se for um salário mínimo, a aposentadoria também será de um salário mínimo.
Espero ter ajudado!