Integralização de bens como Capital da empresa

    GT
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    Bom dia, pessoal, como funciona no contrato e a integralização de bens como capital social?

    O meu caso é de uma "empresa" irregular [sem CNPJ] que está se regularizando e já possui estabelecimento e equipamentos adquiridos pela PF responsável usados na atividade e também um faturamento considerável [40 Mil/mês], na constituição de LTDA, seria interessante em vez de integralizar o capital em moeda, fazermos a integralização somente dos equipamentos [móveis, utensílios e etc] que são utilizados na atividade?

    Este caso é de uma lanchonete que já está em funcionamento a 2 anos e não possui nada regular.

    Seria interessante integralizar os bens como capital ou formar uma integralização em moeda?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Boa tarde Guilherme,
    A integralização de capital social é a entrega formal de um valor que foi prometido por um sócio no momento da constituição de uma empresa. Esse valor pode ser em moeda ou em bens, desde que sejam suscetíveis de avaliação em dinheiro. No seu caso, você pode integralizar os equipamentos que são utilizados na atividade da lanchonete, mas deve observar alguns requisitos, como:

    • Os bens devem ser avaliados por peritos ou por uma comissão de três sócios.
    • Os bens devem ser transferidos para a empresa, mediante escritura pública ou contrato particular registrado.
    • Os bens devem ser contabilizados pelo valor da avaliação e não pelo valor de mercado ou de custo.

      Espero ter ajudado

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