A integralização de capital social é a entrega formal de um valor que foi prometido por um sócio no momento da constituição de uma empresa. Esse valor pode ser em moeda ou em bens, desde que sejam suscetíveis de avaliação em dinheiro. No seu caso, você pode integralizar os equipamentos que são utilizados na atividade da lanchonete, mas deve observar alguns requisitos, como:
- Os bens devem ser avaliados por peritos ou por uma comissão de três sócios.
- Os bens devem ser transferidos para a empresa, mediante escritura pública ou contrato particular registrado.
- Os bens devem ser contabilizados pelo valor da avaliação e não pelo valor de mercado ou de custo.
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