6.809 pts
Olá Tais, boa tarde.
Via de regra, o valor a ser utilizado na integralização do capital social com bens é o valor do custo de aquisição daquele bem no IRPF da pessoa que o integralizou.
Espero ter ajudado.
Na integralização do capital social em bens do sócio, como cadeira, impressora e notebook, contabiliza-se os bens pelo valor da NF ou tem que depreciar os bens antes de colocar o valor atual desses bens no contrato social?
Olá Tais, boa tarde.
Via de regra, o valor a ser utilizado na integralização do capital social com bens é o valor do custo de aquisição daquele bem no IRPF da pessoa que o integralizou.
Espero ter ajudado.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.