Integralização de Imóveis na Criação de Uma Holding
MS
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Uma pessoa física adquiriu alguns bens e informou no IRPF, mas ao longo dos anos ela atualiza os valores conforme acha conveniente, isso é feito ao longo de dez anos, agora ela quer integralizar esses bens numa Holding Patrimonial. Entendo que seja necessário retificar as declarações dos últimos cinco anos informado os valores de aquisição, a fim de evitar o ganho de capital.
Dúvidas:
1. O meu raciocínio sobre a retificações retroativas a cinco anos está correta?
2. Após as retificações devo informar os valores do IR ou terei que usar a tabela de atualização de bens da RFB?
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