Intercambio

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde pessoal, estou com o seguinte caso, veja se podem me orientar.

    Meu cliente, escola de idiomas está recebendo dinheiro dos alunos para agenciar o intercambio ao final do curso…

    Uma empresa do Simples Nacional pode promover intercambio?

    Tem cnae especifico?

    Terá algum imposto a pagar na remessa de dinheiro para o exterior (cide, irrf, iof)?

    Caso alguma pergunta não se aplique aqui, peço desculpas

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jessica, boa noite.
    Uma empresa do Simples Nacional pode promover intercâmbio. No entanto, é necessário que a atividade de agenciamento de intercâmbio esteja prevista no contrato social da empresa e que o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente esteja incluído. Para atividades de agenciamento de intercâmbio, você pode utilizar o CNAE 7911-2/00 (Agências de Viagens) ou 7912-1/00 (Operadores Turísticos). Esses códigos abrangem atividades relacionadas ao planejamento e organização de viagens, incluindo intercâmbios.
    Ao remeter dinheiro para o exterior, alguns impostos podem ser aplicáveis:
    CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
    IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
    IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
    Espero ter ajudado

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Obrigada pelo retorno.

    Referente a esses impostos, como eu consigo saber se haverá incidencia ou não?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Jessica Schmidt Sugiro leitura:

    -Manual de Remessas Internacionais

    -IN RFB nº 2.208/2024

    -IN RFB nº 1.737/2017

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.