ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Luan, bom dia.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Isso pode ser feito no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, para os que receberam a notificação. Ja para os optantes do simples que nao receberam a notificação mas tem débitos em aberto, precisam regularizar ainda em dezembro, para nao ser desenquadrado em janeiro.
Espero ter ajudado
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Isso pode ser feito no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, para os que receberam a notificação. Ja para os optantes do simples que nao receberam a notificação mas tem débitos em aberto, precisam regularizar ainda em dezembro, para nao ser desenquadrado em janeiro.
Espero ter ajudado