INTIMAÇÃO SIMPLES NACIONAL

    LC
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    🌱 0 pts

    Bom dia!
    Para as empresas que receberam intimações de exclusão do Simples Nacional neste ano, seja por débitos ou por falta de declarações, podem enviar as declarações e parcelar os débitos em 01/2024 e conseguir se manter no Simples?

    6 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Luan, bom dia.
    Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Isso pode ser feito no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, para os que receberam a notificação. Ja para os optantes do simples que nao receberam a notificação mas tem débitos em aberto, precisam regularizar ainda em dezembro, para nao ser desenquadrado em janeiro.
    Espero ter ajudado

    LC
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     ajudou sim, já deu uma esclarecida. Mas uma outra dúvida, se me permite, é que se a empresa for desenquadrada em 01/01/2024 e fizer os parcelamentos e envio de declarações pode voltar a optar pelo Simples ainda em Janeiro/2024?
    ER
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    🌱 6 pts
      Acho difícil, mas depende da RFB, precisa entrar com um processo e eles que analisam, oriento a não correr o risco.
    LC
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     Novamente muito obrigado pelas orientações!
    JS
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    ajudando na dúvida, já fiz casos parecidos e sempre deu certo, regulariza tudo que tem em aberto e pede a inclusão no simples novamente.

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