Olá Jessica
Os CNAEs informados (43.99-1/03, 43.30-4/04 e 43.30-4/99) são compatíveis com sede residencial quando a empresa atua exclusivamente como prestadora de serviços externos, sem execução das atividades no local, sem atendimento ao público e sem estoque relevante. Nesse caso, o endereço residencial pode ser utilizado apenas como sede administrativa/fiscal e apoio operacional.
A parametrização mais adequada na viabilidade é manter estabelecimento físico como sede, porém marcando “atividade não exercida no local”, pois empresas desses CNAEs normalmente não conseguem registro como “sem estabelecimento” na REDESIM. A exigência de licenciamento/Corpo de Bombeiros ocorre muitas vezes de forma automática em razão dos CNAEs da construção civil, mas isso não significa necessariamente necessidade de AVCB completo.
Como a atividade é exercida exclusivamente em imóveis de clientes e a sede residencial possui apenas função administrativa, o enquadramento costuma ser de baixo risco, podendo haver dispensa, licenciamento simplificado, autodeclaração ou CLCB simplificado, conforme regras do município e do Corpo de Bombeiros da UF.
O ideal é manter a configuração atual com “atividade não exercida no local”, informar ausência de atendimento ao público e reforçar, se necessário, mediante declaração complementar, que a empresa atua exclusivamente de forma externa em imóveis de terceiros.
Espero ter ajudado.
