ISSQN

    BD
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    Olá, estou estuando a abertura de uma empresa. E me surgiu uma duvida.

    A empresa prestará serviço em outro município em que o empresário reside. Vi na aula que para criação do cnpj é preciso informar endereço e numero do iptu. Mas a duvida é: Abrir a empresa na cidade que reside ou na cidade em que o serviço será prestado? Tem como colocar endereço da cidade que reside, se precisar abrir a empresa na cidade em que o serviço será prestado?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Bruna


    Como regra geral, temos que o ISS é devido para o local de estabelecimento do Prestador de Serviço, exceto as atividades constante no art. 3º da LC 116.

    No art. 4º da LC 116 temos a seguinte redação:

    Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    Caso a empresa que irá abrir, o profissional seja a própria sede, ou seja, ele que desenvolve a atividade (Ex. Medicos) pode ser viavel abrir a empresa no municipio de prestação de Serviços, pois dependendo do munícipio, ele pode ser bi tributado.


    Espero ter ajudado.

    BD
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    👍 obrigada

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