Se estiver tudo certo, será deferido com data de início do CNPJ, logo em outubro pode faturar como simples nacional
Legalização - opção Simples Nacional
Boa tarde.
Legalizei uma empresa do zero (ME), CNPJ saiu hoje e solicitei a opção pelo simples nacional na data de hoje. O prazo para análise é até 05/11, minha pergunta é: se eles faturarem (comércio) em outubro ainda, eu devo fazer a apuração pelo simples nacional de outubro ou devo aguardar o deferimento do enquadramento tributário?
Respostas da Comunidade (2)
Olá Andressa, boa tarde.
Se o deferimento ocorrer até 05/11, a opção pelo Simples Nacional será retroativa à data de abertura do CNPJ, ou seja, a partir de outubro. Nesse caso, você poderá fazer a apuração pelo Simples Nacional para o mês de outubro. No entanto, se houver qualquer faturamento antes do deferimento, é prudente manter registros detalhados e estar preparado para ajustar a apuração conforme necessário.
Espero ter ajudado
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.