LIVRO DE OCORRENCIA. Paz. Pessoal alguém aqui é de SP. ??? Ou se souber pode responder. Estamos precisando fazer uma carta de Correção, A Empresa fica em SP. Transportadora. Estamos usando um Credito Outorgado. Vamos lançar no Livro essa. Aqui

    MS
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    Respostas da Comunidade (2)

    RG
    2.921 pts
    Olá  , boa tarde! Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à Secretaria da Fazenda.A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deverá:a) observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;b) conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;c) ser transmitida pela Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.(Portaria CAT nº 162/2008 , art. 19 , caput, §§ 2º e 4º)

    Espero ter ajudado!

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.