ME x EPP

    WP
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    Tenho uma empresa que esta no contrato com EPP, porém esta no simples nacional Anexo III, e não vai faturar mais de 360 mil.
    Esta empresa pode tributar na primeira faixa, ou terá que mudar o porte dela pra ME.


    Faturamento / alq. / dedução

    • 1ª faixa - até 180.000,00 / 6,00 / 0,00

    • 2ª faixa - de 180.000,01 até 360.000,00 / 11,20 / 9.360,00

    • 3ª faixa - de 360.000,01 até 720.000,00 / 13,50 / 17.640,00

      Exemplo: Esta empresa esta na primeira faixa de RB12, e faturou R$10.000,00, calculo do SN vai ser sobre 6%, ou sobre 13,50% por ser EPP.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    JS
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    A sigla ME ou EPP não muda a faixa de faturamento, se faturou 10.000,00 e está na primeira faixa, vai ser 6%
    TG
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    🌱 33 pts
    Olá Wesley, apenas complementando o que o Jerffson respondeu... 

    As diferenças entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não são de tamanho. O principal é a alteração do limite de faturamento: enquanto o ME tem liberado para manter a porta até R$ 360 mil ao ano, o EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões no mesmo período. 

    Portanto, se uma empresa faturou 10.000,00 e está em determinada faixa do Simples Nacional, ela estará sujeita à alíquota em questão, que neste caso é de 6%, independentemente de ser uma ME ou EPP. 

    Espero ter ajudado!

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