MEI Desenquadrado - Solicitação de reenquadramento

    LJ
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    🌱 0 pts

    Boa tarde, companheiros.
    Espero que os encontrem bem.

    Recebi um caso de uma empresa, que no exercício de 2024 estava enquadrada como MEI. No início de 2025, o responsável, sem qualquer orientação profissional, realizou a entrega da DASN-MEI com um valor que exedia o limite em menos de 20%.

    Por este motivo, em meados de setembro de 2025, a RFB enviou-lhe um comunicado de desenquadramento pelo motivo apontado acima, com data de início em 01/01/2025. Contudo, somente agora o empresário me procurou.

    Acessei o eCac dele e estão pendentes as entregas de PGDAS e DCTFWeb referente ao exercício de 2025.

    Minha dúvida é: Regularizando a entrega dessas obrigações, e quitando as MAEDs que serão geradas até 31 de janeiro, será possível solicitar reenquadramento ao MEI para o exercício de 2026?

    Obrigado pela atenção.

    2 respostas27 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Leonardo, tudo bem?

    Quando o MEI é desenquadrado por excesso de faturamento, ele fica impedido de retornar ao MEI no exercício seguinte ao do desenquadramento.

    Assim, se o desenquadramento ocorreu em 2024, a empresa fica impedida em 2025, podendo optar novamente pelo MEI em 2026, desde que atenda a todos os requisitos.

    Já se o desenquadramento ocorreu em 2025, o impedimento vale para 2026, e a nova opção só seria possível em 2027.

    Espero ter ajudado.

    LJ
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, Thainan.
    Tudo bem, e com você?

    Perfeito. Era o que eu acreditava.

    Agradeço pelo retorno. Abraços!

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