Olá Leonardo, tudo bem?
Quando o MEI é desenquadrado por excesso de faturamento, ele fica impedido de retornar ao MEI no exercício seguinte ao do desenquadramento.
Assim, se o desenquadramento ocorreu em 2024, a empresa fica impedida em 2025, podendo optar novamente pelo MEI em 2026, desde que atenda a todos os requisitos.
Já se o desenquadramento ocorreu em 2025, o impedimento vale para 2026, e a nova opção só seria possível em 2027.
Espero ter ajudado.