Olá Ana Clara, tudo bem?
Temos uma aula bastante detalhada com o professor Liam sobre todo o processo de desenquadramento, além de conteúdos no nosso curso de MEI que abordam esses temas também. Como o assunto é bem abrangente, recomendo que comece assistindo nossas aulas. Tenho certeza de que elas irão te ajudar bastante. Vou deixar os links para você:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121630-lives-legalizacao-de-empresas/2921903-como-legalizar-uma-empresa-desenquadrada-do-simei
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219064-desenquadramento
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219067-comunicacao-do-desenquadramento
Mas sim, você faz a solicitação de desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. Após isso, realiza o processo de alteração na Junta Comercial para ajustar o cadastro da empresa de MEI para ME. Sobre seu cliente, caso não haja nenhum impeditivo, como atividades vedada ao simples nacional, ele se mantém no simples nacional. Ou seja, ele estará apenas mudando de MEI para ME, mantendo o regime do Simples Nacional.
Espero ter ajudado!