MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Taismara
Ser representante legal do filho menor na constituição ou administração de uma outra empresa não impede que ela mantenha o MEI, pois o impedimento do MEI está ligado a ser titular ou sócio de outra empresa (art. 91 da Resolução CGSIM nº 140/2018).
No caso, ela não será sócia, mas apenas representante legal do filho, que é o sócio de fato.
Espero ter ajudado.