MEI/SIMPLES NACIONAL

    FS
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    Boa tarde pessoal. Tenho um cliente que, em 2019 foi excluído do MEI por estourar o faturamento. Em 2020 foi ME, pagou todos os impostos corretamente, mas em 2021 foi enquadrado novamente para MEI (ele mesmo enquadrou). Porém, em 2022 ele novamente estourou o limite de faturamento, tendo que voltar para ME, que continua até hoje pois parcelou os impostos. Minha dúvida é: ele não tem contrato social para o exercício de 2020, e tem que fazer também o contrato referente a 2022. Como proceder com esta situação? Bate o contrato dele deste ano normalmente?
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    Respostas da Comunidade (5)

    KK
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    Boa noite  , sim, faz normalmente, quando você fizer o precessão de desenquadramento dependendo do estado pode escolher o contrato automático da junta comercial!

    Espero ter ajudado!
    FS
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      Até o contrato de 2019 ele não tinha, e pela situação fiscal consta pendências de DCTFweb e GFIP, então ao abrir o contrato agora ele não terá problemas, certo? 
    KK
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    Da vez passada ele chegou a ter o contrato social? Caso tenha tido o correto seria tentar uma cópia na junta comercial, sobre a Dctfweb e a GFIP precisa entregar!
    FS
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     ele não tinha o contrato de 2019, por não enviar ao contador diretamente. Este ano que está sendo feito todo o processo.
    KK
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    Ola, boa tarde Flávio
    Ok, então você precisa fazer um contrato social de transformação, você pode elaborar o seu, ou verificar na junta comercial do seu estado o modelo oferecido.

    Espero ter ajudado!

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