Olá Dandara
Quando um Microempreendedor Individual (MEI) altera sua natureza jurídica para Microempresa (ME) durante o ano-calendário, o período contábil e fiscal deve ser segregado em duas fases distintas:
Fase 1: De janeiro até o mês anterior à mudança – MEI Opcional a escrituração contábil formal, sendo suficiente manter controle de receitas (Livro Caixa).
Fase 2: A partir do mês da mudança – ME Deve adotar a contabilidade regular: Escrituração contábil (livro diário, razão, etc.);Escrituração fiscal.
Espero ter ajudado.