Mudança de porte

    DA
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    Olá,

    Como fica a contabilidade de um mei que resolve alterar o seu porte para ME na metade do ano? Pode prosseguir com a contabilidade ou devido a alteração tem algum procedimento para diferenciar os meses em que era mei e o restante do periodo que fez a alteração?

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Dandara


    Quando um Microempreendedor Individual (MEI) altera sua natureza jurídica para Microempresa (ME) durante o ano-calendário, o período contábil e fiscal deve ser segregado em duas fases distintas:


    Fase 1: De janeiro até o mês anterior à mudança – MEI Opcional a escrituração contábil formal, sendo suficiente manter controle de receitas (Livro Caixa).


    Fase 2: A partir do mês da mudança – ME Deve adotar a contabilidade regular: Escrituração contábil (livro diário, razão, etc.);Escrituração fiscal.


    Espero ter ajudado.

    DA
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    @Mariane Fontoura no caso esse mei tem contabilidade pois participa de licitacao. Neste caso, em virtude da alteração de natureza jurídica, precisa fazer dois encerramentos no ano (ate o período q era mei e a partir da alteracao para EPP) ou pode deixar tudo junto em relação a escrituração contabil?

    MF
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    @Dandara Cristina Fonseca Araujo sim, faça uma separação contábil clara, como se fossem dois períodos distintos. Um encerramento contábil de MEI e uma abertura de ME...

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