Olá, colegas! Tudo bem com vocês? Estou com uma dúvida em relação a um cliente do Simples Nacional que vai se mudar para o exterior, mas pretende manter a empresa ativa no Brasil.
De acordo com o manual de desenquadramento, eu tenho até o final do mês subsequente ao fato gerador do desenquadramento para informar à Receita. Ou seja, se ele se mudar em dezembro, eu teria até o final de janeiro para comunicar o desenquadramento, e, a partir de fevereiro, o regime tributário passaria a ser o Lucro Presumido. Esse entendimento está correto?
Além disso, minha outra dúvida é sobre como ficam a tributação, as obrigações acessórias e a emissão de documentos fiscais nesse cenário. O cliente vai morar nos Estados Unidos, mas vai continuar prestando serviços para o Brasil, mas o faturamento e os recebimentos continuarão em uma conta bancária aqui. Existe alguma obrigação extra, rotina especial ou procedimento específico que eu deva observar nesse caso, considerando que ele residirá fora, mas a empresa continuará funcionando no Brasil?