Mudança para o Exterior: Como Fica o Desenquadramento do Simples Nacional

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Olá, colegas! Tudo bem com vocês? Estou com uma dúvida em relação a um cliente do Simples Nacional que vai se mudar para o exterior, mas pretende manter a empresa ativa no Brasil.

    De acordo com o manual de desenquadramento, eu tenho até o final do mês subsequente ao fato gerador do desenquadramento para informar à Receita. Ou seja, se ele se mudar em dezembro, eu teria até o final de janeiro para comunicar o desenquadramento, e, a partir de fevereiro, o regime tributário passaria a ser o Lucro Presumido. Esse entendimento está correto?

    Além disso, minha outra dúvida é sobre como ficam a tributação, as obrigações acessórias e a emissão de documentos fiscais nesse cenário. O cliente vai morar nos Estados Unidos, mas vai continuar prestando serviços para o Brasil, mas o faturamento e os recebimentos continuarão em uma conta bancária aqui. Existe alguma obrigação extra, rotina especial ou procedimento específico que eu deva observar nesse caso, considerando que ele residirá fora, mas a empresa continuará funcionando no Brasil?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    🌱 0 pts

    Olá Silvia, boa tarde.

    Seu entendimento está correto, com a saída do país deve ser feito o desenquadramento. A empresa passará a pertencer o Lucro Presumido, então deve entregar as declarações dessa tributação.

    Oriente o cliente a manter um procurador aqui no Brasil caso precise de algo.

    Espero ter ajudado.

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