Multa Crea

    AL
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    🌱 0 pts

    Olá pessoal, tudo bem?

    Um cliente MEI recebeu um auto de infração do CREA, onde informa que ele está exercendo ilegalmente a atividade 4321-5/00 - Instalação e manutenção életrica, essa atividade mesmo sendo MEI precisa de registro no CREA? Imaginava que as atividades na qual precisavam de registro ja estavam impedidas de ser MEI.

    Esta sendo cobrado um valor de R$ 2.580,00, consigo recorrer essa multa?

    Desde já obrigada!

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Ana Caroline, bom dia.
    As pessoas jurídicas tipo Microempreendedor Individual - MEI, que possuírem em seu objetivo atividades fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREAs, são obrigadas ao registro nos CREAs, conforme artigo 59 da Lei 5.194/66 e Resolução 1121/19.
    Conforme legislação vigente, ATO 50 artigo 25 parágrafo 1 Inciso III ...serão isentos dos valores fixados na tabela deste artigo: III - todas as taxas relativas à empresa do Microempreendedor Individual, conforme determinação da Lei Complementar 147, de 2014, desde que comprovada essa condição.
    Uma vez tendo sido identificado a realização de serviços técnicos da área de abrangência do sistema CONFEA/CREAs, o fiscal notifica à empresa ou ao seu representante legal mesmo.
    Para resolver em São Paulo, basta comparecer mediante agendamento à uma unidade do CREA-SP levando a notificação e demais documentos conforme notificação para tratar sobre o assunto, leve junto a CCMEI.
    Espero ter ajudado

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