Sim, a partir de 2027, com a entrada em vigor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), sua empresa em regime regular (Lucro Real, Presumido e Simples Híbrido) poderá aproveitar o crédito referente à conta de água e saneamento, desde que o gasto seja considerado essencial para a sua atividade econômica. Optar pelo Simples Híbrido a partir de 2027, sua empresa passará a ter o direito de aproveitar créditos de IBS e CBS sobre as despesas de água e saneamento.
A reforma tributária adota o princípio da não cumulatividade plena, o que significa que, em regra, todo IBS/CBS pago na aquisição de bens ou serviços gerará crédito para abater o imposto devido na venda.
Aqui estão os pontos principais sobre essa mudança:
Entrada em Vigor: A partir de janeiro de 2027, o PIS/Cofins será extinto e substituído pela CBS. A partir de 2029, inicia-se a transição para o IBS (tributo estadual/municipal).
Crédito Amplo: A nova regra permite o crédito de praticamente todas as aquisições, como energia elétrica, serviços de telecomunicação e insumos. A conta de água e esgoto se enquadra como insumo necessário à atividade.
Condições para Crédito: Para tomar o crédito, a nota fiscal deve ser idônea e, crucialmente, o fornecedor de água/saneamento deve recolher o tributo (sistema de split payment).
Impacto no Custo: Embora o crédito seja possível, estudos indicam que a carga tributária sobre o saneamento básico pode aumentar, o que pode causar um aumento na tarifa, mas a empresa poderá creditar-se desse valor mais alto, mitigando o impacto final.
Regra Geral: O crédito é sempre permitido, exceto quando especificamente vedado por lei.
Recomendação: A partir de 2027, certifique-se de que sua empresa esteja utilizando o novo documento fiscal eletrônico e que os sistemas de ERP estejam atualizados para conciliar o split payment (a separação automática do tributo no pagamento).