Olá, Camila!
Sim. Um sócio de uma entidade tributada pelo Lucro Presumido pode sim abrir um CNPJ Optante pelo Simples Nacional. Mas deve lembrar que o limite de faturamento bruto anual, que é uma das condições do Simples Nacional (4,8 milhões), é composto pela soma do faturamento dos dois CNPJs (o SN e o LP).
Espero ter ajudado