O cliente fez BAIXA DO CNPJ MEI antes de enviar a DASN-MEI, sendo que ele faturou uns R$ 120 mil.

    EG
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    🌱 0 pts

    Como posso fazer esse serviço de uma forma correta, pois o certo seria fazer o desenquadramento primeiro, pagar os impostos de forma retroativa, e depois baixar o cnpj. COMO DEVO PROCEDER? Para que ele pague os impostos de forma correta.

    Pois quando vai fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI) colocando o faturamento de R$ 120 mil, dá a seguinte mensagem:

    Atenção. A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
    Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.

    E QUANDO VAI REALIZAR O Desenquadramento do SIMEI - Simples DÁ A SEGUINTE MENSAGEM: Empresa baixada no CNPJ em 27/12/2024

    Como devo proceder?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Edson, bom dia.
    Entre em contato com o fale conosco da Receita, solicitando orientações de como proceder neste caso.
    Espero ter ajudado

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.