Olá Edson, bom dia.
Entre em contato com o fale conosco da Receita, solicitando orientações de como proceder neste caso.
Espero ter ajudado
O cliente fez BAIXA DO CNPJ MEI antes de enviar a DASN-MEI, sendo que ele faturou uns R$ 120 mil.
Como posso fazer esse serviço de uma forma correta, pois o certo seria fazer o desenquadramento primeiro, pagar os impostos de forma retroativa, e depois baixar o cnpj. COMO DEVO PROCEDER? Para que ele pague os impostos de forma correta.
Pois quando vai fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI) colocando o faturamento de R$ 120 mil, dá a seguinte mensagem:
Atenção. A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.
E QUANDO VAI REALIZAR O Desenquadramento do SIMEI - Simples DÁ A SEGUINTE MENSAGEM: Empresa baixada no CNPJ em 27/12/2024
Como devo proceder?
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