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Olá Laura!
Uma empresa baixada pela Lei 11.941/2009, significa que sua inscrição foi baixada pela Receita Federal do Brasil devido à falta de cumprimento de obrigações fiscais ou seja, por inaptidão, ainda precisa cumprir com as obrigações fiscais pendentes mesmo após a baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).A baixa por inaptidão não isenta a empresa de suas obrigações fiscais anteriores. Ela continuará sendo responsável por regularizar sua situação perante a Receita Federal, cumprindo com todas as obrigações fiscais pendentes, como a entrega de declarações em atraso, pagamento de impostos devidos, regularização de pendências cadastrais, entre outros.A baixa por inaptidão é uma penalidade decorrente do descumprimento das obrigações fiscais, mas não exime a empresa de suas responsabilidades passadas. Portanto, mesmo após a baixa, a empresa deve buscar regularizar sua situação fiscal para evitar problemas futuros e restrições legais.
Uma empresa baixada pela Lei 11.941/2009, significa que sua inscrição foi baixada pela Receita Federal do Brasil devido à falta de cumprimento de obrigações fiscais ou seja, por inaptidão, ainda precisa cumprir com as obrigações fiscais pendentes mesmo após a baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).A baixa por inaptidão não isenta a empresa de suas obrigações fiscais anteriores. Ela continuará sendo responsável por regularizar sua situação perante a Receita Federal, cumprindo com todas as obrigações fiscais pendentes, como a entrega de declarações em atraso, pagamento de impostos devidos, regularização de pendências cadastrais, entre outros.A baixa por inaptidão é uma penalidade decorrente do descumprimento das obrigações fiscais, mas não exime a empresa de suas responsabilidades passadas. Portanto, mesmo após a baixa, a empresa deve buscar regularizar sua situação fiscal para evitar problemas futuros e restrições legais.