Olá Clara
Um CNPJ pode conter atividades semelhantes e distintas. Nesse caso, a Resolução 1.390 - CFC diz o seguinte em seu ART. 3°
§ 2° Somente será concedido Registro Cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:
II – tiver entre seus objetivos atividade contábil;
Ou seja, a Resolução permite outras atividades...
Mas antes de criar o CNPJ, recomendo que entre em contato com o CRC do seu Estado, para obter mais informações sobre o assunto, pois alguns podem não permitir o cadastro caso tenha atividades distintas.
Espero ter ajudado.