Olá Fernanda
As obrigações mensais são as mesmas para empresas enquadradas no SN.
A atividade de Recreação será tributada no Anexo III, onde a alíquota começa em 6% e vai até 33%, o que vai definir será o Faturamento.
As obrigações mensais são:
Emissão de NFSE
Apuração do PGDAS
Folha de pagamento - Pro labore
E-social - DCTFWEB
DEFIS - Obrigação Anual
As licenças precisa consultar legislação Municipal, para saber se precisa de algo além do Alvará de Funcionamento.
Espero ter ajudado.