6.809 pts
Olá, Rafaela, boa tarde.
Primeiro preciso explicar o que são obrigações principais e acessórias.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 113, § 1, diz que:
"A obrigação principal surge com a ocorrência do fato Gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente".
Dessa forma, quando a sua empresa realiza atividade que faz surgir o débito de um imposto, junto a isso nasce a “obrigação principal” de pagar o respectivo tributo.
E a obrigação acessória?
Ainda dentro do CTN dentro do mesmo artigo já citado, porém nos § 2º e 3º temos:
"São exemplos de obrigações acessórias:
Abaixo listamos alguns exemplos de obrigações acessórias que a sua ONG deve estar obrigada a entregar:
Espero ter ajudado.
Primeiro preciso explicar o que são obrigações principais e acessórias.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 113, § 1, diz que:
"A obrigação principal surge com a ocorrência do fato Gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente".
Dessa forma, quando a sua empresa realiza atividade que faz surgir o débito de um imposto, junto a isso nasce a “obrigação principal” de pagar o respectivo tributo.
E a obrigação acessória?
Ainda dentro do CTN dentro do mesmo artigo já citado, porém nos § 2º e 3º temos:
"São exemplos de obrigações acessórias:
- Escrituração de livros fiscais;
- Envio de declarações;
- Emissão de notas fiscais.
Abaixo listamos alguns exemplos de obrigações acessórias que a sua ONG deve estar obrigada a entregar:
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
- DIRF (Declaração de Impostos Retidos na Fonte);
- ECD (Escrituração Contábil Digital);
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- EFD Pis/Cofins;
Espero ter ajudado.