Obrigatoriedade Sped ICMS/IPI

    JS
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    🌱 0 pts
    Prezados, estou com um cliente para regularizar a situação da empresa.

    No Relatório de Situação Fiscal consta pendência, entre outras, referente à omissão de EFD-Contribuições.

    Não aparece pendência pela omissão do Sped ICMS/IPI.

    O Cnae da empresa é CNAE 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

    Por se tratar de um CNAE de serviços, não está obrigada a entregar o Sped Fiscal. Correto?
    Se sim, é só não transmitir, correto?

    Desde já obrigado pela colaboração.

    5 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá José!
    Consta  omissão de EFD- contribuições porque se enquadra na apuração do PIS, COFINS ou CPRB,assima deve cumprir a obrigação de transmitir a EFD-Contribuições.
    Porém  não está obrigado a entregar o Sped Fiscal (EFD ICMS/IPI), pois pertence ao grupo de atividades de serviços e não se enquadra nas empresas que precisam transmitir esse tipo de escrituração. 
    Espero ter ajudado!
    JS
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    🌱 0 pts
    Por acaso, há um valor fixo definido referente à multa das obrigações acessórias entregues em atraso? Se sim, há algum desconto para pagamento até o vencimento?
    DCTF mensal.
    ECF.
    EFD contribuições.
    DCTF Web.
    GFIP.

    Estou perguntando, porque com certeza o cliente me perguntará.

    Desde já agradeço pela colaboração.
    ER
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    🌱 6 pts
    DCFT mensal  R$ 500,00  sem  movimento, com movimento é calculado com base na receita
    DCTFweb  é calculado por tempo de atraso
    Gfip R$ 200,00 sem movimento, R$500,00 com movimento

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