Olá bom dia pessoal estou com uma duvida...

    CS
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    Tenho um cliente que tem uma empresa com CNAE de representante comercial sendo assim o mesmo se enquadra no anexo V o mesmo não quer mais permanecer no anexo V e solicitou a troca do CNAE da empresa para outro que se enquadre no anexo III minha duvida é ao fazer a alteração posso só trocar o CNAE principal para o que é tributado pelo anexo III e deixar esse que ele já tem como CNAE secundário ? ou o ideal seria trocar um pelo outro retirando assim o CNAE que pertence ao anexo V?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KK
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    Olá . Boa noite.

    O que vai definir o anexo utilizado é a nota emitida, mesmo que o anexo seja secundário se a atividade executada for do anexo V será tributado por ele.


    Espero ter ajudado.

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