MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Ana
A DIRF só é obrigatória para empresas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se refere a declaração, por si ou como representantes de terceiro. IN Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Se tiver Retenções, como IRPF, será preciso enviar a DIRF do ano calendário referente as Retenções, caso não tenha, segue a regra acima mencionada.
Espero ter ajudado.
A DIRF só é obrigatória para empresas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se refere a declaração, por si ou como representantes de terceiro. IN Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Se tiver Retenções, como IRPF, será preciso enviar a DIRF do ano calendário referente as Retenções, caso não tenha, segue a regra acima mencionada.
Espero ter ajudado.