Olá Pessoal!

    AS
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    Preciso da ajuda de vocês, por gentileza....  estou em aprendizado... alguém pode me  esclarecer essa dúvidas:
    1.  uma micro empresa que está inapta, e não entregou a DIRF desde 2018, é necessário antes da baixa para poder entregar as DIRFs em atraso?
    2. a empresa não tinha funcionários, somente o dono atuava, como declarar as retenções ou se não teve retenções, como fazer? Agradeço desde já pela ajuda.
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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Ana

    A DIRF só é obrigatória para empresas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se refere a declaração, por si ou como representantes de terceiro. IN Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

    Se tiver Retenções, como IRPF, será preciso enviar a DIRF do ano calendário referente as Retenções, caso não tenha, segue a regra acima mencionada.

    Espero ter ajudado.

    AS
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    Ajudou bastante Mariane... imensamente grata! Sem querer abusar.. rsrsrs... aonde eu busco os valores principais da ECF, DCTF,  EFD, DCTWeb, GFIP ... para atualizar pra pagamento? Muito obrigada!
    MF
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     Se refere a multa?
    Entra no Portal do Ecac com login dessa empresa e emite o Relatório de pendências, e veja o que consta. Nesse relatório vai aparecer as pendências de envio de declaração e débitos em aberto.
    Se tiver débitos, você consegue emitir as guias por esse caminho também.

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