Olá Lucemara, bom dia.
Para optar pelo regime do Simples Nacional, é necessário que a empresa tenha realizado previamente a inscrição municipal e, quando aplicável, a inscrição estadual. A inscrição municipal é obrigatória para todas as empresas, enquanto a inscrição estadual é exigida para aquelas que exercem atividades sujeitas ao ICMS.
O tempo estimado para o deferimento da opção pelo Simples Nacional pode variar. Para empresas em início de atividade, a solicitação deve ser feita em até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Para empresas já em atividade, a solicitação pode ser feita em janeiro, e o resultado final é geralmente divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Espero ter ajudado