Olá Bárbara, tudo bem?
Uma empresa pode permanecer com a situação “suspensa” no CNPJ, por interrupção temporária de atividades, por até 5 anos consecutivos, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2119/2022, art. 47.
Durante esse período, a empresa não pode exercer atividades operacionais (vendas, prestação de serviços), mas continua existindo juridicamente. Após os 5 anos, caso não haja reativação ou baixa, o CNPJ poderá ser declarado inapto pela Receita Federal.
Espero ter ajudado!