MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Andrea
Não existe um prazo fixado para uma empresa ficar paralisada. No caso de empresa do Simples Nacional, mesmo sem movimento é preciso enviar mensalmente o PGDAS zerado e anualmente a DEFIS sem movimento.
Não há problema em manter o estoque enquanto a empresa estiver Inativa, mas caso movimente, deixará de ser Inativa.
Em caso de baixa, a nota Fiscal depende do destino do estoque. Se ele conseguir vender a Nota Fiscal será de venda, mas caso o sócio fique com a mercadoria, você irá emitir uma Nota Fiscal contra o CPF do sócio.
Lembrando que a cobrança do ICMS na baixa de estoque é de Competência dos estados. Precisa consultar o Regulamento do ICMS para saber se será tributado ou não.
Espero ter ajudado.
Não existe um prazo fixado para uma empresa ficar paralisada. No caso de empresa do Simples Nacional, mesmo sem movimento é preciso enviar mensalmente o PGDAS zerado e anualmente a DEFIS sem movimento.
Não há problema em manter o estoque enquanto a empresa estiver Inativa, mas caso movimente, deixará de ser Inativa.
Em caso de baixa, a nota Fiscal depende do destino do estoque. Se ele conseguir vender a Nota Fiscal será de venda, mas caso o sócio fique com a mercadoria, você irá emitir uma Nota Fiscal contra o CPF do sócio.
Lembrando que a cobrança do ICMS na baixa de estoque é de Competência dos estados. Precisa consultar o Regulamento do ICMS para saber se será tributado ou não.
Espero ter ajudado.