Olá Letícia
Sim, é possível parcelar e pagar os débitos após a baixa da empresa.
As guias de 2024 podem entrar no parcelamento, mas só depois de enviar a baixa e a Declaração de extinção, pois sem essa declaração o sistema não irá reconhecer e liberar para parcelamento.
Baixar e não parcelar ou pagar a dívida vai para o CPF do sócio para dívida ativa.
Espero ter ajudado.