PARCELAMENTO

    LS
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    Uma ME está com uma quantidade muito grande de débitos, tem Das de 2023 e 2024 não pagos, ele queria parcelar e também fechar a empresa. É possível fazer o parcelamento e continuar pagando mesmo que a empresa esteja fechada? Ou se essa empresa for fechada a dívida vai pra dívida ativa?

    Gostaria de saber se teria como parcelar os DAS de 2024 também

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    Respostas da Comunidade (7)

    MF
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    Olá Letícia


    Sim, é possível parcelar e pagar os débitos após a baixa da empresa.

    As guias de 2024 podem entrar no parcelamento, mas só depois de enviar a baixa e a Declaração de extinção, pois sem essa declaração o sistema não irá reconhecer e liberar para parcelamento.

    Baixar e não parcelar ou pagar a dívida vai para o CPF do sócio para dívida ativa.


    Espero ter ajudado.

    LS
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    @Mariane Fontoura No caso daria certo eu parcelar os de 2023, dar baixa e depois tentar fazer um novo parcelamento para incluir os de 2024? Onde eu posso puxar esses boletos mesmo após a empresa baixada? No site do Simples mesmo? 🥹

    MF
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    @Letícia Ferreira Souza Se pedir o parcelamento antes da baixa, depois não poderá solicitar outro, ou seja, não pode ter dois ativos.

    Se a intenção é parcelar tudo 2023 e 2024, recomendo que baixe a empresa, envie a declaração de extinção, aguarde uns dias para sistema reconhecer que não teve pagamento, após isso solicitava o parcelamento dos débitos em aberto.

    LS
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    @Mariane Fontoura Muito obrigada, Mariane. Só me tira mais uma dúvida por favor, onde eu faço e envio essa declaração de extinção?É aquela que é feita na Junta do Estado?

    MF
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    @Letícia Ferreira Souza E no mesmo lugar que envia a declaração Anual, a diferença é que vai selecionar a situação especial, que é a de extinção.

    Segue link da aula sobre o assunto:


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219051-declaracao-de-extincao

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