Olá Alaerte, boa noite.
Em geral, o parcelamento de débitos previdenciários pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) e pode ser feito em até 60 prestações mensais.
No entanto, o sistema de parcelamento geralmente considera o total de débitos da empresa, e não é especificamente projetado para parcelar o INSS em atraso de um único funcionário. Isso ocorre porque o INSS é uma obrigação da empresa como um todo e não é normalmente dividido por funcionário para fins de pagamento ou parcelamento.
Espero ter ajudado