Olá Regiane
Essa diminuição seria apenas a transferência de cotas, ou iria diminuir o Capital social?
Ambos os casos é permitido.
Na transferência de cotas (cessão de cotas) um sócio pode vender/doar para o outro, assim diminuir o seu e aumenta o do sócio. Mas no segundo caso, para diminuir o Capital social existe regra:
Quando a empresa sofre uma perda irreparável
Quando o capital social é excessivo em relação ao objeto da empresa
Em ambos os casos, primeiro verifique no Contrato Social se existe algum impedimento.
Espero ter ajudado.