Tem que verificar se essa participação é superior a 10%, caso seja o faturamento das duas empresas não poderam ser supeior a 4,8milhões. Por ser socio de duas empresas do SN ele limita o faturamento das empresas que tem que compartilha do mesmo limite.
Participação societária no simples nacional
Bom dia! Tenho uma duvida, um cliente tem uma empresa no ME no simples nacional, e quer socio de outra empresa ME, tem alguma particularidade?
Respostas da Comunidade (4)
Olá Vitor, tudo bem?
Apenas complementando a resposta da nossa colega, sim, existem particularidades que precisam ser consideradas quando um empresário individual (ME) no Simples Nacional deseja ser sócio de outra empresa, como ela citou.
O art. 3º, §4º da LC 123/2006 estabelece que a soma do faturamento de ambas as empresas (a atual e a nova em que ele será sócio) não pode ultrapassar o limite do Simples Nacional, que atualmente é de R$ 4,8 milhões/ano.
Se a soma ultrapassar, as empresas podem ser excluídas do regime.
A LC 123/2006, art. 3º, §4º, também proíbe que um empresário individual no Simples Nacional participe como sócio ou titular de outra empresa optante pelo Simples, exceto nos casos de:
Participação como cotista (sem ser titular ou administrador).
Em resumo, o cliente pode ser sócio de outra empresa enquanto estiver no Simples Nacional, desde que o faturamento consolidado respeite o limite e ele cumpra as demais regras estabelecidas pela LC 123/2006.
Espero ter ajudado!
@Thamires Gomes Sobre a participação ser superior a 10% pode? no meu caso seria 2 sócios com 50% cada
@Vitor Rodrigues De Sousa Neto Olá! O sócio pode ter mais de 10% de participação desde que o faturamento das duas empresas somadas não ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano e as demais regras do Simples Nacional sejam seguidas.
Espero ter ajudado!
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