Bom dia!
Aqui em Minas Gerais, quando preciso solicitar Inscrição Estadual, fazemos o procedimento por meio do DBE/Coleta Web, vinculado à viabilidade.
No meu caso, a orientação que recebemos do Estado é que, para liberar a Inscrição Estadual, a atividade principal precisa ser de comercialização. Quando fica prestação de serviço como atividade principal e comércio apenas como atividade secundária, geralmente não libera.
Não sei se no seu Estado o procedimento funciona da mesma forma, mas aqui em MG temos seguido essa orientação. Talvez seja interessante confirmar com a SEFAZ do seu Estado se há essa mesma exigência.