PENDENCIAS DE MATRIZ P FILIAL E CLAUSULAS CONTRATUAIS

    SM
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    Boa tarde pessoal,

    Estou com um cliente que possui empresa em RS e gostaria de abrir uma filial em SP.

    A primeira dúvida é, se a matriz possuir pendencias no geral, sejam debitos, declarações, processos, protestos, após a abertura da filial, essas pendencias passam a ser da filial tambem? Existe alguma vinculação? Ou somente as obrigações da data de abertura em diante que terão vinculo?

    A segunda dúvida é, a empresa terá uma pessoa aqui em SP que cuidará dessa filial, e essa pessoa possui uma empresa no mesmo ramo. Neste caso, eles não querem colocar a pessoa e nem a empresa no quadro societário. Existe alguma cláusula que podemos colocar no contrato social sobre essa pessoa que será administradora da empresa? sem precisar entrar no QSA? Se sim, essa clausula precisa estar no contrato da matriz também?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Sabrina, boa noite.
    As pendências da matriz (dívidas, declarações, processos, protestos) não são automaticamente transferidas para a filial. Cada estabelecimento (matriz e filial) é tratado de forma independente em relação às suas obrigações fiscais e legais. No entanto, é importante lembrar que a empresa como um todo é responsável por suas obrigações.

    É possível incluir uma cláusula para Administrador Não Sócio no contrato social que designe uma pessoa como administradora da filial sem que ela precise entrar no quadro societário.
    OBS: somente podem ser administradores não sócios pessoas que sejam formadas e registrada no CRA.
    Espero ter ajudado

    SM
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    @Edilene Ribeiro Bom dia, não são automaticamente transferidas, mas a filial responde por elas? Existe a possibilidade de penhora dos ativos financeiros da filial por conta das pendencias da matriz?

    ER
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    @Sabrina F Brito V Marcondes é possível que os ativos financeiros da filial sejam penhorados para pagamento das dívidas da matriz. Isso ocorre porque, juridicamente, matriz e filial são consideradas uma única entidade, compartilhando o mesmo contrato social e patrimônio. Portanto, mesmo que os débitos não sejam automaticamente transferidos, a filial pode responder pelas pendências da matriz.

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