Olá Eduardo
É necessário enviar as declarações mesmo que não tenha havido movimento: PGDAS de 06.2024 e 08.2024.
Quanto às SEFIP, se não houve movimento durante os períodos em aberto, você deve enviar a SEFIP sem movimento para os meses de 08.2020 e 09.2021.
Em relação à DCTFWEB, a não transmissão da declaração em andamento impede a liberação da CND/CPD-EN, conforme estipulado na IN RFB nº 2005/2021. Por isso, ela consta na lista de pendências. Você deve enviar a declaração ou excluí-la.
Espero ter ajudado.

