Pendendias GFIP e DCTF

    EP
    🌱

    Prezados,

    Poderia me auxiliar como resolvo as pendencias que constam nessa empresa…


    Ao meu intender seria que a DCTFWEB esta duplicada poderia me ajudar quanto a esta duvida:


    4 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Eduardo


    É necessário enviar as declarações mesmo que não tenha havido movimento: PGDAS de 06.2024 e 08.2024.

    Quanto às SEFIP, se não houve movimento durante os períodos em aberto, você deve enviar a SEFIP sem movimento para os meses de 08.2020 e 09.2021.

    Em relação à DCTFWEB, a não transmissão da declaração em andamento impede a liberação da CND/CPD-EN, conforme estipulado na IN RFB nº 2005/2021. Por isso, ela consta na lista de pendências. Você deve enviar a declaração ou excluí-la.


    Espero ter ajudado.

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