Pode abrir Escritório Contábil como SCP. Quais os procedimentos?

    AL
    🌱
    🌱 5 pts

    Bom dia!

    Vou abrir meu escritório contábil, porém meu sócio não é contador e também não possui nenhum profissão regulamentada. Então pensamos na SCP. Porém gostaria de saber se podemos fazer isso, e como funciona exatamente, pois eu li a Legislação que discorre sobre o SCP mas não sei se pode ser utilizada em escritório contábil. A forma de contabilizar tudo sobre essa empresa muda também alguma coisa?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Bom dia, Ana Paula,

    Vou tentar esclarecer os pontos principais dessa estrutura, porque realmente existem algumas particularidades importantes quando se trata de uma atividade regulamentada como a contabilidade.

    Sim, é possível utilizar a Sociedade em Conta de Participação para esse tipo de negócio, mas existe uma condição que precisa ficar bem clara desde o início. Na SCP, conforme o Código Civil, existem dois tipos de sócio. O sócio ostensivo é aquele que aparece perante terceiros, assume as obrigações em nome próprio e é quem efetivamente exerce a atividade. Já o sócio participante não aparece para os clientes, não assume obrigações diretamente com terceiros e se relaciona apenas com o sócio ostensivo por meio de um contrato interno, participando dos resultados na proporção acordada.

    Como a contabilidade é uma profissão regulamentada, quem exerce a atividade perante os clientes e perante o Conselho Regional de Contabilidade precisa ser necessariamente o contador registrado. Isso significa que, na estrutura da SCP, você seria o sócio ostensivo, pois é quem possui a habilitação profissional exigida para prestar serviços contábeis. Seu sócio, que não é contador, entraria como sócio participante, contribuindo com capital, estrutura, gestão administrativa ou o que for combinado entre vocês, mas sem exercer atividade contábil e sem constar como responsável técnico perante o CRC.

    Um ponto que recomendo verificar diretamente com o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado é como eles tratam o registro da organização contábil quando a estrutura societária é uma SCP. O CRC tem regras próprias sobre registro de sociedades de contabilidade e sobre a participação de pessoas não contadoras no quadro societário, e essas regras podem ter particularidades que não estão claras apenas na legislação civil sobre SCP. Vale a pena entrar em contato com o conselho antes de formalizar tudo, para confirmar se não há nenhuma restrição adicional específica da profissão.

    Agora, um ponto que considero essencial para o seu planejamento e que muitas vezes passa despercebido: a SCP é uma das sociedades expressamente impedidas de optar pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar 123. Isso é bastante relevante, porque a grande maioria dos escritórios contábeis pequenos opera dentro do Simples justamente pela carga tributária mais vantajosa. Se a sua empresa for estruturada como SCP, ela ficaria obrigatoriamente em Lucro Presumido ou Lucro Real, o que pode representar uma diferença expressiva na tributação em comparação com o Simples. Esse é um fator que merece ser pesado com bastante cuidado antes de decidir pela SCP, porque pode impactar diretamente a viabilidade financeira do negócio.

    Sobre a parte de registro, a SCP não precisa ser registrada na Junta Comercial para existir, já que ela nasce a partir de um contrato particular entre os sócios. Ainda assim, desde 2014 a Receita Federal exige que a SCP tenha CNPJ próprio, separado do CNPJ do sócio ostensivo, para fins de cumprimento de obrigações fiscais. Isso muda bastante a forma de contabilizar as operações, porque a SCP passa a ter contabilidade própria e segregada, conforme determina o Código Civil, e também passa a ter obrigações acessórias próprias vinculadas a esse CNPJ, como ECF e outras declarações do SPED, independentes das obrigações do sócio ostensivo. Ou seja, apesar de não ser uma pessoa jurídica autônoma no sentido pleno, ela tem tratamento fiscal e contábil segregado, e isso exige rotina de escrituração própria para a SCP e outra para o patrimônio pessoal ou empresarial do sócio ostensivo.

    Diante de tudo isso, minha sugestão é que vocês avaliem com cuidado se a SCP realmente é o melhor caminho, considerando principalmente a questão da vedação ao Simples Nacional, e que confirmem com o CRC do seu estado a viabilidade do registro da organização contábil nesse formato. Também recomendo consultar a Receita Federal quanto aos procedimentos de inscrição do CNPJ da SCP e verificar o texto da Lei Complementar 123 e do Código Civil no site do Planalto para ter a base legal completa em mãos.

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