Bom dia, Ana Paula,
Vou tentar esclarecer os pontos principais dessa estrutura, porque realmente existem algumas particularidades importantes quando se trata de uma atividade regulamentada como a contabilidade.
Sim, é possível utilizar a Sociedade em Conta de Participação para esse tipo de negócio, mas existe uma condição que precisa ficar bem clara desde o início. Na SCP, conforme o Código Civil, existem dois tipos de sócio. O sócio ostensivo é aquele que aparece perante terceiros, assume as obrigações em nome próprio e é quem efetivamente exerce a atividade. Já o sócio participante não aparece para os clientes, não assume obrigações diretamente com terceiros e se relaciona apenas com o sócio ostensivo por meio de um contrato interno, participando dos resultados na proporção acordada.
Como a contabilidade é uma profissão regulamentada, quem exerce a atividade perante os clientes e perante o Conselho Regional de Contabilidade precisa ser necessariamente o contador registrado. Isso significa que, na estrutura da SCP, você seria o sócio ostensivo, pois é quem possui a habilitação profissional exigida para prestar serviços contábeis. Seu sócio, que não é contador, entraria como sócio participante, contribuindo com capital, estrutura, gestão administrativa ou o que for combinado entre vocês, mas sem exercer atividade contábil e sem constar como responsável técnico perante o CRC.
Um ponto que recomendo verificar diretamente com o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado é como eles tratam o registro da organização contábil quando a estrutura societária é uma SCP. O CRC tem regras próprias sobre registro de sociedades de contabilidade e sobre a participação de pessoas não contadoras no quadro societário, e essas regras podem ter particularidades que não estão claras apenas na legislação civil sobre SCP. Vale a pena entrar em contato com o conselho antes de formalizar tudo, para confirmar se não há nenhuma restrição adicional específica da profissão.
Agora, um ponto que considero essencial para o seu planejamento e que muitas vezes passa despercebido: a SCP é uma das sociedades expressamente impedidas de optar pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar 123. Isso é bastante relevante, porque a grande maioria dos escritórios contábeis pequenos opera dentro do Simples justamente pela carga tributária mais vantajosa. Se a sua empresa for estruturada como SCP, ela ficaria obrigatoriamente em Lucro Presumido ou Lucro Real, o que pode representar uma diferença expressiva na tributação em comparação com o Simples. Esse é um fator que merece ser pesado com bastante cuidado antes de decidir pela SCP, porque pode impactar diretamente a viabilidade financeira do negócio.
Sobre a parte de registro, a SCP não precisa ser registrada na Junta Comercial para existir, já que ela nasce a partir de um contrato particular entre os sócios. Ainda assim, desde 2014 a Receita Federal exige que a SCP tenha CNPJ próprio, separado do CNPJ do sócio ostensivo, para fins de cumprimento de obrigações fiscais. Isso muda bastante a forma de contabilizar as operações, porque a SCP passa a ter contabilidade própria e segregada, conforme determina o Código Civil, e também passa a ter obrigações acessórias próprias vinculadas a esse CNPJ, como ECF e outras declarações do SPED, independentes das obrigações do sócio ostensivo. Ou seja, apesar de não ser uma pessoa jurídica autônoma no sentido pleno, ela tem tratamento fiscal e contábil segregado, e isso exige rotina de escrituração própria para a SCP e outra para o patrimônio pessoal ou empresarial do sócio ostensivo.
Diante de tudo isso, minha sugestão é que vocês avaliem com cuidado se a SCP realmente é o melhor caminho, considerando principalmente a questão da vedação ao Simples Nacional, e que confirmem com o CRC do seu estado a viabilidade do registro da organização contábil nesse formato. Também recomendo consultar a Receita Federal quanto aos procedimentos de inscrição do CNPJ da SCP e verificar o texto da Lei Complementar 123 e do Código Civil no site do Planalto para ter a base legal completa em mãos.