Porte de empresa

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde! Estou com uma dúvida em relação ao porte de uma empresa do Simples Nacional. É um escritório de advocacia e consta como “demais”

    Preciso pedir um enquadramento tributário pra EPP na Junta Comercial? Isso pode desenquadrar ela do Simples? São duas que eu tenho e as duas vieram de outro escritório no qual disseram que advocacia vai direto pra porte “demais” mas sendo Simples Nacional pode? Elas não chegam faturar 1,5 milhões ao ano.

    Quando pesquiso sobre o assunto aparece que não pode e quando pergunto aos meus colegas contadores mais experientes, a opinião está dividida e me confundiram ainda mais.

    Se alguém puder me ajudar fico muito grata 🥰

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Juliana, tudo bem?

    O porte “demais” aparece no CNPJ porque a sociedade de advogados foi registrada como sociedade simples pura e ainda não teve o porte informado na Junta Comercial. Isso é comum em escritórios de advocacia e geralmente não impede a permanência no Simples Nacional, desde que a empresa respeite os requisitos do regime, como limite de faturamento e atividade permitida.

    Se a empresa fatura até R$ 4,8 milhões por ano, pode permanecer no Simples normalmente. O enquadramento como ME ou EPP deve ser feito na Junta Comercial. Esse enquadramento de porte serve para fins cadastrais e normalmente não interfere na tributação, desde que esteja dentro dos parâmetros do Simples.

    Portanto, no meu entendimento você pode fazer o enquadramento como EPP.

    Espero ter ajudado!

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