Olá Juliana, tudo bem?
O porte “demais” aparece no CNPJ porque a sociedade de advogados foi registrada como sociedade simples pura e ainda não teve o porte informado na Junta Comercial. Isso é comum em escritórios de advocacia e geralmente não impede a permanência no Simples Nacional, desde que a empresa respeite os requisitos do regime, como limite de faturamento e atividade permitida.
Se a empresa fatura até R$ 4,8 milhões por ano, pode permanecer no Simples normalmente. O enquadramento como ME ou EPP deve ser feito na Junta Comercial. Esse enquadramento de porte serve para fins cadastrais e normalmente não interfere na tributação, desde que esteja dentro dos parâmetros do Simples.
Portanto, no meu entendimento você pode fazer o enquadramento como EPP.
Espero ter ajudado!
