Você precisará fazer uma viabilidade de alteração de forma de atuação,tipo de unidade, em seguida, usar o código desta solicitando um DBE de alteração. E sim tem que pagar a taxa da JUNTA COMERCIAL e consolidar o instrumento contratual.Neste caso é permitida apenas a ratificação das demais clausulas não atingidas pelo Instrumento Contratual encaminhado para registro, e vai ter que tirar o ALVARÁ novamente.
(sem título)
Pra alterar a forma de atuação e tipo de unidade é só fazer a viabilidade e DBE? Ou vai precisar fazer o Registro na junta e pagamento de taxa?
Respostas da Comunidade (4)
@Diego Bispo Da Silva eu fiz a viabilidade e o DBE, quando clico em saiba onde registrar, aparece a mensagem abaixo, falando que o protocolo é de responsabilidade de deferimento por parte da receita federal

@Juliana Torres Luzia No Coletor de Dados, aparece uma pergunta: “ seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no Orgão de registro? e tem a opção "SIM" e “NÃO”.A junta Comercial não costuma ter muita informações sobre DBE. Neste caso, afirmo que a resposta correta para: 'Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no Órgão de Registro?'' Responda ‘’Não” para que seu documento seja direcionado a Junta Comercial. Caso responsa SIM, virará outro tipo de processo para a Receita Federal. (E-process do E-CAC) não servirá para a JUNTA COMERCIAL
Eu acho que você respondeu sim, e por isso está dando esse problema.
Consegui, enviei o DBE com certificado e foi deferido e alterado. Não precisei pagar taxa e nem seguir com processo de registro
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