Olá Melissa
No quadro societário de empresas de contabilidade, só pode ter sócio devidamente registrado e sócios com registro em outras profissões.
Art. 3ºAs Organizações Contábeis serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
Resolução CFC 1.390/2012
Espero ter ajudado.