(sem título)

    CR
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    Boa tarde, alguém sabe me dizer em caso de abertura de CNPJ para atividade de leiloeiro, vi que tem que ser exclusivo esta atividade e não pode ter sócios, a pergunta é posso tributar tudo só no CNPJ e nada pessoa física, e também se a apresentação do livro registro no final do ano para a JUCERGS pode ser pelo CNPJ, na Sefaz RS

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Carla, bom dia.

    A atividade de leiloeiro não é exclusiva do CNPJ, a atividade é PF com habilitação jurídica então a tributação deve ser feita sim pelo CPF. Essa regra é válida para todos os estados.

    Espero ter ajudado.

    CR
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    neste caso então, mesmo que ele abra o CNPJ , terá que tributar pela PF , no carne Leão?

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